Os responsáveis pelo contrato de prestação de serviços educacionais na Faculdade Alis que eventualmente percam o emprego durante o período letivo podem prosseguir os estudos por meio do Programa de Garantia de Estudos. Para ter direito ao benefício, é preciso que o trabalhador comprove que o contrato foi rescindido sem justa causa, devendo preencher alguns requisitos, os quais são demonstrados por meio de documentação e de formulário a ser preenchido e entregues na Instituição. Após até 30 (trinta) dias da solicitação, você poderá deixar de pagar até 05 (cinco) prestações da semestralidade.
Você já sabe que possui inúmeras vantagens ao estudar na Faculdade Alis em Itabirito. Uma delas é que agora também é possível que você prossiga seus estudos caso fique desempregado durante o decorrer do período letivo.
Conheça o Programa de Garantia de Estudos da Instituição, que oferece a possibilidade de deixar de pagar até 05 (cinco) prestações da semestralidade no segundo semestre de 2020.
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É muito simples conseguir o seguro estudantil em Itabirito e Região e em Minas Gerais. O Programa de Garantia de Estudos da Alis tem como principal público os alunos que eventualmente percam seus empregos durante o ano letivo, para que possam continuar estudando sem se preocupar.
Assim, se o responsável pelo contrato estudantil com a Instituição vier a perder o emprego, o qual deve estar devidamente registrado em carteira, poderá fazer requerimento à Faculdade Alis e deixar de pagar até 05 (cinco) prestações da semestralidade, desde que preencha alguns requisitos e possa comprová-los.
A demissão não poderá ocorrer por justa causa, ou seja, deve se dar sem culpa do profissional.
Para isso, o aluno deve preencher o formulário de requerimento do benefício e anexar a ele cópia da documentação exigida pela Alis. Após até 30 (trinta) dias do protocolo do requerimento na Instituição, o aluno poderá ter o abono das prestações.
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A análise da documentação será realizada pela Instituição após o requerimento pelo aluno.
É necessário que o contratante com a Alis seja registrado em carteira, demitido sem justa causa e isso durante o semestre letivo, sob pena de não ser concedido o benefício estudantil em Minas Gerais.
Ainda, é preciso frisar que, o desemprego deve acometer exclusivamente o contratante, ou seja, a pessoa que consta no contrato firmado com a Instituição.
O aluno deve estar devidamente matriculado e estudando regularmente no semestre em um dos Cursos da Alis de Itabirito. Caso haja alguma pendência de débitos com a Instituição de Ensino, o benefício não será concedido.
Depois do protocolo da documentação, o aluno receberá a resposta de deferimento ou não da garantia estudantil em Itabirito em até 30 (trinta) dias. É apenas após o aceite da Alis que poderá haver o abono das prestações da semestralidade, no total de até 05 (cinco).
Poderão fazer requerimento para a garantia estudantil em Minas Gerais os contratantes que atuaram mediante registro em carteira. Além disso, deverão ter trabalhado por pelo menos 12 (doze) meses, com carga de trabalho de pelo menos 30 (trinta) horas semanais.
De outro modo, o benefício não poderá ser concedido pela Instituição.
Para dar entrada no Seguro, o aluno deverá preencher um formulário de solicitação e entregar os documentos necessários para análise na Unidade Serra Dourada.
Os documentos que devem acompanhar o formulário de solicitação do seguro estudantil na Faculdade são:
Não poderão requerer os benefícios os contratantes que tenham as situações empregatícias abaixo:
Para mais informações, consulte o Regulamento do Programa de Benefícios.
Você possui muitas vantagens ao escolher a Faculdade Alis de Itabirito. E uma delas é que se você perder o emprego, não precisará deixar de estudar.
É possível continuar estudando conosco ao aderir ao Programa de Benefícios em Minas Gerais, válido para o segundo semestre de 2020.
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Quer saber mais sobre o Programa? Está com dúvidas se você terá direito a ter esse benefício? Contate-nos e saiba mais.
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